Assédio Moral no trabalho: Como Provar?

Compartilhe com os Amigos:

Saiba agora o que fazer para provar o Assédio Moral no Trabalho! Veja este artigo e garanta suas provas, caso seja necessário entrar com um processo trabalhista!

Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre o Assédio Moral no trabalho, que atualmente é uma das principais causas que motivam o ingresso de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, onde os trabalhadores ingressam com uma ação requerendo o pagamento de Danos Morais!

Mais do que isso, vou lhe ensinar como garantir as provas, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

Isto porque um problema que tem ocorrido com muita frequência, nestas ações, é a falta de comprovação (provas) que demonstram o assédio moral.

Se você está nesta situação, acompanhe, que em menos de 5 minutos de leitura, vou lhe explicar tudo sobre o Assédio Moral!

O que é o Assédio Moral?

É o Assédio que ocorre dentro do ambiente de trabalho e tem como vítima o empregado ou empregada.

Ele ocorre como um tratamento abusivo e impertinente, podendo ocorrer de forma frequente e é intencional, com objetivo de humilhar, desestabilizar, constranger ou abalar psicologicamente o trabalhador.

Em muitos dos casos, são de conotação discriminatória com motivação em razão da opção sexual, racial, deficiência física, dentre outros, podendo configurar, portanto, outros crimes como a injúria racial, racismo, assédio sexual, homofobia, dentre outros.

Mas além destas situações, também há o assédio em razão do simples fato do empregador ou superior (chefe) querer ofender alguém aleatoriamente, ação esta que também caracteriza o Assédio Moral com a consequente indenização por Danos Morais.

Como provar a prática do Assédio Moral?

É MUITO IMPORTANTE que o trabalhador ou trabalhadora que esteja enfrentando este tipo de problema, reúna o máximo de provas, para demonstrar na justiça que foi vítima do Assédio Moral.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NUNCA sofreu qualquer tipo de assédio, e fazem isso com interesse ÚNICO de tentar que a justiça lhe negue os danos morais!

Então, vamos lá: para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

Anote todas as agressões sofridas em detalhes, como a data, horário, local, setor, nome do agressor e quais colegas que testemunharam os fatos, para que seja possível demonstrar, detalhadamente, a agressão sofrida.

É interessante também que a vítima converse com seus colegas de trabalho, que poderão ser ouvidas futuramente como testemunhas e, verifique ainda, se não existem outras possíveis vítimas que possam estar enfrentando o mesmo problema, dentro do ambiente de trabalho.

O trabalhador também pode guardar bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas (e-mails, áudios, vídeos, conversas de WhatsApp), registro de reclamação junto ao RH da empresa (quando isso for possível) ou, ainda, registro de ocorrência junto dos órgãos públicos, como Delegacia de Polícia (boletim de ocorrência policial), Ministério Público do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho.

Ainda, é possível gravar conversas telefônicas, ou mesmo, realizar gravação ambiental, de reunião individual ou coletiva, fazendo uso do próprio celular.

Muito importante: A gravação só será válida como prova quando o empregado(a), que é a vítima do assédio, estiver presente nesta conversa!

Portanto, a gravação deverá demonstrar que a vítima (trabalhador/a) estava no mesmo ambiente da gravação, caso contrário, a prova será inválida.

O trabalhador ainda pode provar por registros em redes sociais (Facebook, Instagram, WhatsApp ou outros) quando a humilhação ocorrer por um destes meios. Dica importante: faça um “print” da tela, para assim guardar como prova e evitar que o agressor exclua o conteúdo.

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajudem a demonstrar que você foi vítima de Assédio Moral, pois isso lhe beneficiará no processo trabalhista.

Feito isso, é recomendável que você procure um advogado trabalhista de sua confiança, pois ele poderá analisar melhor o seu caso, poderá intervir para cessar as agressões o mais rápido possível e, em seguida, poderá ingressar com uma Ação Trabalhista, cobrando Danos Morais em razão do Assédio Moral sofrido.

Caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Abraço e lhe desejo boa sorte!

Compartilhe com os Amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *