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Carta de Novo Emprego Dispensa o Aviso Prévio? Veja!
E então a dúvida é, quando o empregado apresenta a carta de um novo emprego para o seu antigo patrão, ele poderá descontar o aviso prévio? Leia e descubra agora!
Acompanhe este rápido artigo que hoje vamos desvendar de uma vez por todas esta dúvida que atinge muitos trabalhadores no momento de assumir um novo emprego.
Mais que isso, vamos lhe garantir que você entenda tudo direitinho, para não sofrer nenhum desconto indevido na sua rescisão, caso você esteja pensando em trocar de emprego.
Então vamos lá…
Veja neste Artigo
Como funciona o Aviso Prévio em caso de novo emprego?
Olha só, isso vai depender de duas situações, primeiro precisamos definir:
Você foi demitido pela empresa? Ou você pediu a demissão?
Sabendo isso, veja como fica a situação:
DEMITIDO PELA EMPRESA: Nesta situação se, durante o período de aviso prévio, você assumir um novo emprego, saiba que você poderá apresentar a carta de novo emprego para sair imediatamente do antigo trabalho. Isso significa que você não precisará cumprir o aviso prévio e não sofrerá descontos por faltas no momento da rescisão!
EU PEDI A DEMISSÃO: Aqui a situação é um pouco diferente e, caso você esteja ingressando em um novo emprego, durante o aviso prévio, você poderá apresentar a carta de novo emprego para ser dispensado do cumprimento do aviso prévio. Mas ATENÇÃO, o seu antigo empregador poderá descontar o restante dos dias do aviso prévio, como faltas.
Pedi Demissão: Posso usar a Carta de Admissão?
SIM! Se você pediu a demissão e conseguiu um emprego no período do aviso prévio é importantíssimo que você apresente a carta de admissão ao seu antigo empregador.
É MUITO IMPORTANTE que você apresente a carta para justificar as faltas, ou seja, para demonstrar formalmente que você deixou de cumprir com o aviso prévio em razão de um novo emprego.
Se não for apresentada a CARTA DE ADMISSÃO em um novo emprego, para justificar as faltas ao trabalho, o seu empregador poderá APLICAR UMA JUSTA CAUSA!
Sim, isso pode ocorrer, portanto é importante apresentar a carta de novo emprego, caso contrário você poderá sofrer uma justa causa, inclusive causando a perda de verbas da rescisão como décimo terceiro e férias.
A justa causa pode acontecer mesmo que você já tenha solicitado a demissão no emprego, por isso, é muito importante apresentar a carta de admissão em um novo emprego.
Como funciona a carta para não descontar o aviso prévio?
Conforme mencionamos, a carta de novo emprego só ajudará a não descontar o aviso prévio, para os casos em que o trabalhador foi demitido pela empresa.
Nesta situação o empregado poderá apresentar a carta de novo emprego e estará dispensado de cumprir com o restante do aviso prévio. Além disso, o empregador não poderá efetuar nenhum desconto a título de supostas faltas!
Agora, caso o funcionário tenha pedido a demissão a carta de novo emprego apenas justificará o não cumprimento do aviso prévio e o período que você derveria trabalhar será descontado como faltas. Mesmo assim, você deve apresentar esta carta, para evitar que você tome uma demissão por justa causa, por não cumprir com o aviso prévio.
Como funciona a carta para não descontar o aviso prévio?
A carta de admissão é um documento simples que deve ser elaborado e assinado por um representante da nova empresa que esteja lhe contratando para assumir em um novo emprego.
Caso você precise, temos aqui um MODELO DE CARTA DE ADMISSÃO que você poderá acessar e baixar. Mas siga acompanhando o artigo que temos mais para lhe mostrar…
Como comprovar novo emprego para dispensa do aviso prévio?
Neste caso é obrigatório que você redija, junto com o seu empregador, a carta de admissão ao novo emprego.
Este é o documento válido, que você poderá apresentar na sua antiga empresa, para conseguir a imediata liberação do cumprimento do aviso prévio.
Além disso, esta carta, garantirá que você não sofra uma punição maior, por não justificar ao seu antigo empregador a falta ao trabalho, durante o período que você deveria ter trabalhado e cumprido com os 30 dias.
Muito importante: A Carta de Novo Emprego sempre deve ser apresentada quando você assumir um novo emprego no período que estiver cumprindo com o aviso prévio trabalhado. Se você não fizer isso, poderá sofrer com uma demissão por justa causa, conforme apresentamos anteriormente!
E então, ficou alguma dúvida ou você está enfrentando algum problema? Conte pra nós, deixe nos comentários abaixo!
Abraço e sucesso no novo emprego!
Estava cumprindo o aviso prévio desde 02.08.24, ele terminaria em 01.09.24, no dia 8.8.24, enviei uma carta de dispensa do aviso, pois iria inicia na nova empresa em 19.08.24, trabalhei até 16.08.24, quando que começa a contar os 10 dias corridos para o recebimento do aviso, no dia 16.08.24 ou na data oficial do meu desligamento 02.09.24, podem me responder por favor, muito obrigada.
Olá.
Os dez dias contam a partir da data final do aviso prévio.
O fato de você ter saído antes, não altera a data do pagamento.