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Câncer de Mama: Demissão de Trabalhadora gera Indenização de 30 mil!
A empregada havia sido diagnosticada com Câncer de Mama em 2018, e sofreu dispensa discriminatória em 2021, enquanto ainda estava em tratamento contra a doença. Empresa foi condenada a pagar uma indenização de 30 mil reais.
Em mais um caso revoltante de dispensa discriminatória, uma trabalhadora de Minas Gerais, diagnosticada em 2018 com Câncer de Mama, foi injustamente demitida pela empresa em 2021 enquanto ainda estava fazendo tratamento.
Contudo, neste ano, felizmente a situação foi revertida, quando os Desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG declararam a demissão como nula e condenaram a empresa a pagar uma indenização de 30 mil reais à trabalhadora, além de determinarem a sua reintegração ao quadro de funcionários.
Este é apenas mais um episódio que ilustra uma triste realidade: a falta de sensibilidade por parte de algumas empresas em relação aos funcionários que enfrentam doenças graves, ao invés do apoio, optam injustamente pela demissão.
Em um mês emblemático como o Outubro Rosa, é importante reforçar a necessidade de proteger os direitos dos trabalhadores diagnosticados com Câncer. Por isso, vamos falar sobre dois direitos básicos das pessoas que se encontram nesta situação, e que devem ser observados.
Direitos do Trabalhador com Câncer: Proteção e Suporte
Enfrentar o Câncer é uma jornada delicada e desafiadora.
Além do suporte emocional e psicológico, é crucial que os direitos legais dos trabalhadores sejam preservados. E conhecer esses direitos é fundamental para garantir uma proteção adequada durante esse período:
1. Afastamento pelo INSS do Trabalhador com Câncer:
Quando um empregado é diagnosticado com câncer, ele tem direito a um afastamento remunerado por meio do auxílio-doença, mediante uma perícia médica do INSS.
Veja aqui como encaminhar!
Após o deferimento do auxílio doença, o trabalhador poderá ficar afastado de suas atividades, recebendo uma remuneração mensal, até o momento em que estiver apto a retornar definitivamente para o seu trabalho.
2. Saque do FGTS e PIS/PASEP para Trabalhador com Câncer:
O trabalhador diagnosticado com câncer tem direito a sacar o FGTS e o PIS/PASEP.
Esse processo pode ser realizado por meio do aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa. A documentação necessária inclui um relatório médico de doenças graves, exames médicos e laudos do paciente.
Veja aqui a relação completa de documentos.
Também podem resgatar o FGTS os trabalhadores que possuem algum dependente com câncer (cônjuges, filhos, irmãos menores de 21 anos ou inválidos e pais).
Para finalizar.
É fundamental que os direitos dos trabalhadores com Câncer sejam respeitados, garantindo-lhes o suporte necessário durante esse momento desafiador.
A conscientização sobre essas proteções legais é essencial para a defesa da dignidade e dos direitos básicos dos empregados que enfrentam a doença.
Se acaso você sofreu com a dispensa discriminatória durante o tratamento contra o Câncer, ou conhece alguém que enfrenta esta situação, é importante consultar um advogado trabalhista, para receber orientação e buscar a reparação dos seus direitos, com uma indenização por danos morais, além da reintegração ao emprego, caso seja a sua vontade.
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