Atraso no Trabalho: Desconto no Salário ou Demissão? Saiba seus Direitos!

Compartilhe com os Amigos:
trabalhador com um relógio na mão, mostrando a hora

A pontualidade no trabalho é uma questão fundamental para estabelecer uma boa relação entre empregadores e empregados. Porém, muitos têm dúvidas sobre o que pode ser considerado atraso no trabalho? Quanto tempo posso atrasar sem sofrer uma punição ou demissão? Vamos desvendar estas e outras dúvidas agora, acompanhe e saiba mais!

Todos estamos sujeitos a chegar atrasados no trabalho, pode ser por um congestionamento no trânsito, um problema de saúde e tantas outras situações que acontecem no dia a dia.

Diante disso, muitos se perguntam o que é considerado Atraso no Trabalho? Posso sofrer desconto no salário? Sofrer alguma punição como advertência?

Pois bem, neste rápido artigo vou lhe mostrar de uma vez por todas, para que você saiba tudo e mais um pouco sobre atrasos no trabalho.

Acompanhe até o final, pois temos algumas informações valiosas que poderão lhe auxiliar e muito, caso você tenha algum problema relacionado com atrasos no trabalho.

O que diz a CLT sobre a tolerância ao atraso?

A CLT, com relação ao atraso no trabalho, diz em seu artigo 58 o seguinte:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

A lei trouxe esta norma como forma de dar uma certa tolerância para atrasos eventuais, flexibilizando, ao menos em parte, a jornada de trabalho.

Quantos minutos de atraso é permitido no trabalho?

Conforme vimos, segundo a CLT em seu artigo 58, o trabalhador poderá atrasar 5 minutos sem sofrer qualquer desconto no seu salário por suposta falta.

Isso quer dizer que se o trabalhador chegar 5 minutos atrasado no trabalho ou ainda, se sair 5 minutos antes ao final do seu expediente, ele não poderá sofrer desconto em seu salário.

Da mesma forma, se o trabalhador chegar 5 minutos antes ou ficar até 5 minutos após o seu horário, também não será contabilizado como horas extras.

Esta tolerância de 5 minutos também vale para o intervalo de almoço.

Mas lembrando que, no total do dia, os atrasos tem um limite máximo de 10 minutos. Como exemplo prático, isso quer dizer que você pode atrasar 5 minutos na entrada e sair 5 minutos antes na saída, neste caso foi observado o limite diário de 10 minutos.

Portanto, 5 minutos é o tempo máximo de atraso aceitável no trabalho, se passar disso, você poderá sofrer descontos no salário.

Pode levar advertência por atraso?

A lei garante ao trabalhador uma tolerância de 5 minutos de atraso, que não podem exceder 10 minutos no dia. Neste caso, o trabalhador não poderá sofrer advertência, punição ou ser demitido por justa causa.

Além disso, se você atrasou por um tempo maior de 5 minutos, seja por questão de uma consulta médica, desde que devidamente comprovada por atestado médico, ou ainda, em razão de um acontecimento de força maior, como exemplo: você depende do transporte público e houve uma greve do setor, fato que causou-lhe o atraso.

Neste tipo de situação o empregador NUNCA poderá dar advertência ou descontar do salário por suposta falta no trabalho.

Já em outras situações, como exemplo, atraso em decorrência de congestionamento no trânsito, levar filho para escola, dentre outros, são passíveis de advertência e desconto no salário.

IMPORTANTE: A CLT, em seu artigo 58, dá uma tolerância de 5 minutos para atrasos no trabalho, mas isso não quer dizer que a lei autoriza chegar todo o dia com atraso de 5 minutos. Se isso ocorrer, você não receberá descontos no salário, mas poderá sofrer com uma advertência e, caso ocorra por mais vezes esta situação, poderá ser demitido por justa causa.

Funcionário que atrasa, perde o dia?

Em geral, a legislação trabalhista não prevê a perda de um dia inteiro de trabalho por atraso, por isso, nestes casos a justiça tem adotado uma política do bom senso.

Veja como funciona, se o trabalhador chegou atrasado ao trabalho em razão de uma circunstância de força maior e justificável ele poderá trabalhar normalmente. Porém, a empresa poderá descontar as horas faltas cometidas.

Claro que, se o atraso foi justificado por atestado médico ou outra situação da mesma ordem, o trabalhador poderá iniciar com atraso e não sofrer nenhum tipo de desconto.

Já nas situações em que o trabalhador chegar atrasado por desídia, ou seja, por desleixo ou descuidado, ele poderá sofrer com uma advertência. Além disso, poderá sofrer punição de suspensão do dia de trabalho e perder o dia de trabalho.

Portanto, como a lei não é clara neste aspecto, a empresa deve tomar cuidado e verificar cada caso individualmente. Isso porque, se a medida imposta pela empresa for desproporcional, ou seja, uma punição aplicada injustamente, isso poderá ensejar uma ação trabalhista, pelo funcionário, para reverter a situação, inclusive com pedido de indenização de ordem moral.

Quantos atrasos dão justa causa?

A justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada apenas em situações mais graves, como exemplo, nos casos em que o funcionário atrasa frequentemente.

Neste tipo de situação a demissão pode ocorrer em razão da desídia, que é o comportamento desleixado por parte do trabalhador em relação às suas funções na empresa, incluindo atrasos frequentes e faltas não justificadas.

Veja o que diz a CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

Portanto, como exemplo, um atraso eventual não pode justificar uma demissão por justa causa, mas sim, uma advertência. Já o funcionário que atrasa com frequência, poderá ser demitido por justa causa, pois neste caso configurou-se a desídia.

É importante frisar que a legislação trabalhista não estipula um número específico de atrasos que poderiam resultar em uma demissão por justa causa, por isso, este tipo de demissão deve ser bem analisado antes de ser aplicado pela empresa.

Portanto, podemos concluir que, apesar de a lei não prever um número exato de dias que o trabalhador pode atrasar ou faltar antes de ser demitido por justa causa, é possível a demissão nestes moldes mesmo que o trabalhador não tenha praticado um grande número de atrasos ou faltas.

Para concluir, caso você tenha atrasado eventualmente e com uma justificativa plausível, pode ser que não seja motivo suficiente para ensejar uma demissão por justa causa. No entanto, se isso ocorrer, a demissão poderá ser revertida para sem justa causa, através de uma ação judicial, para isso é necessário consultar com um advogado trabalhista, para que ele possa lhe passar maiores informações.

E você está tendo algum problema com atraso no trabalho? Conte pra nós, deixe nos comentários!

Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Abraço, lhe desejo boa sorte!

Imagem de stockking no Freepik

Compartilhe com os Amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *