
Atualizado em 14 de outubro de 2026. Este artigo foi publicado originalmente em 2025 e revisado para apresentar os valores de 2026.
O adicional de insalubridade em 2026, quando calculado sobre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00, corresponde a R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês, conforme o grau reconhecido. Esses valores não se aplicam automaticamente a todos os trabalhadores: é necessário verificar as condições de trabalho e a base de cálculo aplicável.
Qual é o valor da insalubridade em 2026?
O Decreto nº 12.797/2025 fixou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Aplicando os percentuais do artigo 192 da CLT, temos:
| Grau de insalubridade | Percentual | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
A tabela considera o mês completo e o salário mínimo nacional como base. Uma regra específica aplicável ao contrato pode resultar em valor diferente.
A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou o salário do empregado?
Na regra geral aplicada aos empregados regidos pela CLT, utiliza-se o salário mínimo nacional enquanto não houver base diferente validamente estabelecida. Uma lei específica ou uma norma coletiva que preveja expressamente outro critério pode mudar o cálculo. O TST aborda essa distinção em sua jurisprudência.
Por isso, ter um piso salarial na convenção coletiva não significa, por si só, que o adicional será calculado sobre esse piso. Também é necessário examinar eventuais condições contratuais mais favoráveis.
Como calcular o adicional?
Multiplique a base aplicável pelo percentual do grau reconhecido. Por exemplo: R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20. Nesse caso, o adicional mensal em grau médio será de R$ 324,20.
Se a base válida para o contrato for R$ 2.500,00, o mesmo percentual de 20% resultará em R$ 500,00. Esse segundo exemplo é apenas ilustrativo e não permite substituir a base sem fundamento.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
O direito depende do enquadramento das atividades e da exposição aos agentes previstos na NR-15 e seus anexos. Conforme o agente, a avaliação envolve medições ou a análise das atividades e condições de exposição. Ruído, calor, frio e agentes químicos ou biológicos exigem exame dos critérios próprios.
O nome da profissão, sozinho, não define o direito nem o grau. Saiba mais sobre quem pode ter direito à insalubridade e como funciona a perícia.
Receber equipamento de proteção elimina o direito?
A eliminação ou neutralização efetiva da insalubridade pode afastar o adicional. É necessário avaliar se as medidas de proteção realmente controlam a exposição nas condições de trabalho. A simples informação de que houve entrega de EPI não resolve essa análise.
O que fazer se o valor estiver incorreto?
Confira os contracheques, o percentual pago, a base utilizada e a convenção coletiva da categoria. Guarde documentos sobre suas tarefas, produtos utilizados e equipamentos de proteção, além de registros obtidos de forma lícita e segura.
A caracterização e a classificação da insalubridade exigem avaliação técnica, nos termos do artigo 195 da CLT. Em processo judicial, normalmente há perícia. Um advogado trabalhista ou o sindicato pode avaliar o caso e as diferenças eventualmente devidas.
Fontes oficiais
Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo de 2026; CLT, artigos 189 a 195; NR-15 — Ministério do Trabalho e Emprego; TST — base de cálculo do adicional.


