Siga no
Tive mais de três faltas no trabalho, e agora?
Sabemos que imprevistos acontecem na vida de todos. Existem algumas situações em que você precisará se ausentar do trabalho, as vezes por períodos superiores à 3 dias. Mas e aí, o que acontece com seu contrato de trabalho? Veja agora!
Primeiro de tudo, precisamos esclarecer que existem algumas situações em que é permitido ao empregado faltar ao trabalho, sem que haja prejuízo de salário, como por exemplo, casamento (3 dias) ou falecimento de familiar (2 dias), dentre outras situações previstas no art. 473, da CLT.
Estas faltas citadas, quando comprovadas, são justificadas e o empregador deve aboná-las sem que haja qualquer desconto na folha do trabalhador.
Agora, digamos que a sua ausência não tenha nenhuma das justificativas previstas na lei, e você também não tem atestado médico para apresentar: você simplesmente faltou por mais de 3 dias por outros motivos pessoais.
A dúvida que fica é: posso ser demitido por JUSTA CAUSA?
A resposta é NÃO! Se você faltar por mais de 3 dias sem nenhuma justificativa, você não poderá ser demitido por JUSTA CAUSA.
Porém, isso não significa que essas faltas não trarão consequências: é bem provável que o seu empregador descontará esses dias de trabalho do seu salário, e você poderá receber advertência, uma vez que todas as faltas ao trabalho devem ser justificadas.
Ainda, é preciso lembrar que se, após inúmeras advertências e suspensões, as faltas do empregado forem reiteradas, e sem apresentar justificativa, o empregador poderá sim optar pela rescisão do contrato de trabalho por justa causa, por se tratar de desídia.