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Câmara Fria: Trabalhador tem direito à Insalubridade!
Quem trabalha em câmara fria ou frigorífica, com exposição ao frio, tem direito ao adicional de Insalubridade!
Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga aos empregados que trabalhem expostos ao frio (câmara fria, frigorífico e ambientes refrigerados).
Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!
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Então vamos lá, me acompanhe que nas próximas linhas vamos tirar todas as suas dúvidas sobre a insalubridade para os trabalhadores que ficam expostos ao frio!
Há diversos aspectos que merecem atenção quando falamos do trabalho com exposição ao frio excessivo, condição esta que pode causar inúmeros malefícios à saúde do trabalhador.
De acordo com a NR-15, que trata das atividades e operações insalubres, as atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em ambientes frios, sem o fornecimento de proteção adequada, serão consideradas insalubres.
Ou seja, se o trabalhador laborar exposto ao frio excessivo, sem receber a proteção adequada, a atividade será considerada insalubre, e lhe será devido o adicional de 20% sobre o salário-mínimo nacional.
Mas, o que é considerada como “proteção adequada”?
- O Fornecimento de EPIs: O empregador deve fornecer obrigatoriamente Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) adequados aos empregados, com a finalidade de neutralizar o frio excessivo no local do exercício da função (Exemplo: jaqueta, calça térmica, gorro, dentre outros). Mas, atenção: os EPI´s precisam ser apropriados ao desempenho das atividades, feitos de material adequado, para conferir o conforto térmico e a proteção esperada!
- Concessão de Intervalo Intrajornada Especial: A cada 1h40min de trabalho consecutivo, o empregado terá direito a um intervalo de 20min, tempo que será computado como trabalho efetivo. Este intervalo é destinado à recuperação térmica do trabalhador.
Veja este julgamento do TRT4, onde foi deferido o pedido de insalubridade ao trabalhador, em razão do trabalho em ambiente frio:
INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. CHOQUE TÉRMICO. A nocividade do trabalho desenvolvido no interior de câmaras frias decorre não só da exposição ao frio, mas também das trocas de calor e frio, uma vez que é o choque térmico decorrente desta variação de temperatura que prejudica a saúde do trabalhador. Assim, o ingresso em câmara fria enseja a percepção de adicional de insalubridade, ainda que a permanência do trabalhador no seu interior seja ínfima.(TRT da 4ª Região, 6ª Turma, 0020380-60.2018.5.04.0201 ROT, em 24/06/2021, Desembargadora Simone Maria Nunes)
Se o empregador cumprir corretamente com as medidas de proteção acima, fica afastado o pagamento do adicional de insalubridade.
Agora, caso o empregador não cumpra com as medidas, não garantindo a segurança do trabalhador exposto ao frio excessivo durante a jornada de trabalho, deverá pagar o adicional de insalubridade no valor de 20% sobre o salário-mínimo.
Caso não o faça de forma espontânea, o empregado poderá requerer na justiça do trabalho o seu direito, por meio de um processo trabalhista. Para isso, basta contatar um advogado trabalhista para ingressar com a ação.
No decorrer do processo, haverá uma perícia para apuração da insalubridade no local de trabalho, e após constatada a condição insalubre, o juiz poderá condenar o empregador a pagar o adicional por todo o período em que o empregado ficou exposto ao agente nocivo frio sem a devida proteção.
É bom lembrar ainda, que o adicional de insalubridade também incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio.
Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão do adicional!
Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como comentamos anteriormente, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau médio(20%), que é calculado sobre o salário-mínimo nacional.
E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!
E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?
Se você trabalhou em contato com os agentes insalubres que comentamos, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade.
Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com estes produtos insalutíferos.
Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com a umidade, detergentes e outros produtos tóxicos, dizem que os EPIs eram eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!
Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:
- Fotografe mostrando o termômetro do seu ambiente de trabalho, faça fotos de documentos constando o registro e medição de temperatura.
- Se os EPIs não forem adequados, faça fotos das roupas e vestimentas, para demonstrar a falta de proteção adequada contra o frio, inclusive fotografe sapatos, luvas e outros itens.
Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava em local insalubre, pois isso lhe ajudará muito, caso você ingresse com um processo trabalhista.
Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito. E lembre-se, este adicional vai lhe ajudar também na aposentadoria!
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!