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Afastamento por Auxílio-Doença: Posso ser demitido?
Uma dúvida bastante comum do trabalhador que está afastado do trabalho recebendo auxílio-doença é se pode ou não ser demitido quando retornar à suas funções. Veja agora o que diz a Lei sobre o assunto!
Antes de tudo, é preciso esclarecer que existem dois tipos de afastamento: o afastamento por auxílio-doença comum e o afastamento por auxílio-doença acidentário.
O afastamento por auxílio-doença comum ocorre quando o trabalhador é afastado por alguma doença que não possui nenhuma relação com o seu trabalho, ou seja, o afastamento ocorreu por doença ou acidente não relacionados ao trabalho.
Nestes casos, quando o funcionário retornar ao trabalho, a empresa poderá demiti-lo imediatamente, pois se a doença ou acidente não tiver relação com o trabalho, também não terá o trabalhador direito à estabilidade.
Já quando trata-se de auxílio-doença acidentário, em que o trabalhador se acidentou ou adquiriu a doença (ou esta se agravou) por conta do exercício de suas funções na empresa, há sim a garantia da estabilidade, não podendo o trabalhador ser demitido nos 12 meses seguintes a contar do seu retorno ao trabalho.
Concluindo: Se você se acidentou no trabalho ou desenvolveu alguma doença em razão das suas atividades e, depois disso, recebeu o auxílio doença acidentário, você terá direito a estabilidade de 12 meses. Já o afastamento por qualquer outra doença, não relacionada ao seu trabalho, não garante a estabilidade, podendo a empresa desligar o funcionário a qualquer momento a partir do seu retorno.
Muitos não sabem deste direito, se este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus amigos!