CARNAVAL: Tenho que trabalhar ou é feriado?

Com a aproximação da folia, que este ano ocorrerá entre os dias 26 de fevereiro a 1º de março, muitos trabalhadores ficam na dúvida sobre a obrigatoriedade de trabalhar ou não. Mas, afinal, Carnaval é feriado? Veja agora o que diz a lei sobre o assunto!

Antes de tudo, é preciso esclarecer que, apesar de comumente ser chamado de ‘feriado’ de Carnaval, a data só será considerada um feriado, de fato, se houver previsão em lei estadual ou municipal (não existe lei federal que preveja isso).

Então, é necessário verificar se no seu município ou estado há essa previsão legal sobre a data festiva. No estado do RJ, por exemplo, há uma lei que define o Carnaval como um feriado estadual. Contudo, isso não é unanimidade entre todos os estados.

Mas e aí, eu tenho que trabalhar no Carnaval?

Nos estados e municípios onde o carnaval é considerado feriado oficial, os empregados que trabalharem terão direito à FOLGA. Caso contrário, o empregador deverá realizar o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.

Já nos locais onde o carnaval não é feriado, empresas e funcionários poderão chegar a um CONSENSO sobre os dias a serem trabalhados e sobre as formas de COMPENSAÇÃO das horas. Nesta situação, o empregador poderá exigir que o trabalhador compense essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção dos domingos), realizando jornada extraordinária.

Mas, atenção: o limite máximo de duas horas extras diárias deve ser respeitado!

Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas do empregado, e deve ocorrer a compensação dentro do prazo estipulado em acordo com o empregador.

Importante esclarecer o empregador pode liberar os funcionários no período de carnaval, contudo, não devem ocorrer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados!

E se eu faltar ao trabalho no Carnaval?

No caso de falta injustificada do trabalhador, além de levar advertência, poderá ainda haver descontos no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados.

Então, o aconselhável é que o empregado busque saber junto da empresa qual o cronograma para a semana do Carnaval, para se programar e evitar transtornos.

Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem destas informações.

Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!

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