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CLT: Acordo de Demissão, como funciona?
A demissão consensual ou por comum acordo é uma modalidade de demissão que permite que empregador e empregado cheguem a um acordo em comum para encerrar o vínculo de trabalho.
Esta prática, regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Art. 484-A, proporciona uma alternativa flexível e menos litigiosa para ambas as partes envolvidas.
Ao contrário das demissões unilaterais, em que uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho sem a necessidade de consentimento da outra, a demissão por acordo exige o consentimento do empregador e do empregado.
Ou seja, ambos devem concordar com o acordo, caso contrário não será possível fazê-lo.
Essa forma de encerramento do contrato de trabalho pode ser benéfica em situações em que ambas as partes concordam que é do interesse de ambas encerrar o relacionamento de trabalho.
Acompanhe agora e saiba quais são os seus direitos na demissão por acordo.
Direitos na Demissão Por Acordo
O Art. 484-A, da CLT, apresenta quais são as verbas rescisórias que o trabalhador terá direito, caso opte pelo acordo de demissão. Estas incluem:
– 50% do Aviso prévio (se indenizado);
– Saque de 80% do FGTS;
– Multa de 20% sobre o FGTS;
– Dias trabalhados;
– Décimo terceiro salário proporcional;
– Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
– Férias vencidas com acréscimo de 1/3 (caso tenha férias vencidas);
Estas então são as verbas rescisórias que você deverá receber, caso opte em fazer um acordo de demissão.
Diferente da demissão normal pela empresa, neste tipo de rescisão, você não receberá a multa integral do FGTS de 40%, não sacará 100% do FGTS e também não terá direito ao seguro-desemprego.
Importante: ao optar pela demissão por acordo, o empregado não terá direito ao encaminhamento do seguro-desemprego!
É melhor pedir a conta da empresa ou fazer um acordo?
Como você viu, este acordo de demissão é mais vantajoso do que você pedir a demissão para a sua empresa, por isso, caso esteja pensando em sair do trabalho, não custa nada, faça esta proposta para o seu empregador.
Mas, conforme mencionado anteriormente, este tipo de rescisão vai depender da vontade do empregado e empregador, portanto se uma das partes não aceitarem, não será possível fazer a rescisão desta forma.
E então, você está passando por algum problema com a sua demissão? Conte pra nós, deixe nos comentários abaixo!