O CDC garante que o cliente tem o direito de Arrependimento e pode Cancelar e Devolver o produto no prazo de 7 dias! Saiba agora!

O direito de arrependimento é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e você tem o prazo de 7 dias para exigir o cancelamento da compra ou serviço.
Se você efetuou uma compra pela internet ou pelo telefone, tem até 7 dias para devolver a mercadoria ou cancelar o serviço, sem qualquer custo. Lembrando que este prazo começa a contar a partir da data do recebimento do produto, ou em caso de serviço, do dia da sua assinatura.
Tá, mas posso pedir a devolução do dinheiro? Sim! Preenchidos estes requisitos (compra realizada em loja virtual ou telefone e dentro do prazo de 7 dias), é possível a devolução dos valores.
Mas cuidado, se deixar passar o prazo de 7 dias, não será mais possível cancelar a compra. Ou seja, depois deste prazo a empresa só será obrigada a cancelar a sua compra em duas situações: produto ou serviço com defeito, e se o produto recebido é diferente do que foi comprado.
E como faço para cancelar a compra e exigir o dinheiro de volta?
Para solicitar o cancelamento da compra é recomendável entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da loja virtual.
Prefira sempre o atendimento por e-mail ou mensagem, pois assim, caso ocorra algum tipo de problema, você terá uma prova que realizou o pedido de cancelamento dentro dos 7 dias.
Além disso, é necessário apresentar cópia da nota fiscal ou outro registro da compra, bem como deverá ser combinado o meio como a loja realizará a coleta do produto. Uma opção muito utilizada é a devolução por correio, mas lembre-se, os custos com postagem e envio são de inteira responsabilidade da loja virtual!
Vale lembrar que se a loja se negar a cumprir com esta obrigação, você poderá registrar uma reclamação no Procon ou até mesmo abrir um processo no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
Para finalizar, o direito de arrependimento, vale mesmo que o produto não tenha apresentado nenhum defeito, ou seja, é obrigação da loja cancelar a compra e lhe devolver o dinheiro!
Esta regra foi criada como forma de proteger o consumidor que opta em comprar fora da loja física, pois quando este compra pela internet, por exemplo, muitas vezes pode acabar se enganando, pois diferente do estabelecimento físico, não é possível avaliar o produto e verificar se é o que realmente o consumidor está buscando.
E você, já teve problemas para cancelar compras pela internet? Compartilhe essa informação com seus amigos e familiares!