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Demissão por Justa Causa: Quais são meus direitos? Saiba!
Veja agora como recorrer na JUSTIÇA em casos de DEMISSÃO por JUSTA CAUSA!
Muitos trabalhadores não sabem, mas em muitas situações, a demissão por justa causa é aplicada de forma equivocada pelo empregador, ou seja, injustamente. E nestes casos é possível recorrer na justiça do trabalho, para que o trabalhador possa pedir a conversão da demissão e o pagamento de todos os seus direitos.
Então, vamos entender, na prática, quando pode ser revertida a demissão por justa causa.
Vamos imaginar agora que você faltou uma ou duas vezes ao trabalho, talvez para ficar em casa cuidando do seu filho que estava doente. Outro exemplo: vamos supor, ainda, que você cochilou, durante o seu trabalho, visto que você está muito cansado, talvez até por problemas no âmbito familiar.
Bom, estas são apenas duas situações que o empregador não deveria demitir o funcionário por justa causa, pois, conforme visualizamos, não são faltas consideradas graves, e cá sabemos, todos temos problemas, seja eu, você, seu chefe, e sabemos que estas condições poderão, sim, afetar o seu desempenho no trabalho.
Ou seja, todos podemos falhar, ou melhor, vamos falhar, em algum momento no nosso emprego.
E as falhas não-intencionais, sem objetivo de prejudicar o seu empregador, colegas de trabalho ou a empresa, devem ser desconsideradas, pois se elas forem a razão para fundamentar uma demissão por justa causa, será uma prática abusiva!
Claro que também devemos ponderar, pois não estamos tratando aqui de falhas graves, como poderia ser o caso do empregado que abandona o emprego, que falta ao trabalho habitualmente, comete atos de indisciplina com seu empregador, dentre tantas outras, que são os casos mais graves e que podem sim lhe causar uma justa causa.
Se esta não foi a sua situação, pois você não cometeu um erro intencional e com gravidade, a justa causa poderá ser revertida na justiça!
Neste caso, será necessário você consultar um advogado trabalhista e, sendo o caso, ele poderá promover uma ação trabalhista contra o seu empregador, exigindo a reversão da demissão por justa causa, para demissão sem justa causa.
Além disso, você poderá exigir o pagamento das suas verbas rescisórias que deixaram de ser pagas, em razão da justa causa, quais sejam:
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação do FGTS;
Aviso prévio indenizado;
13o salário;
Férias proporcionais;
Seguro-desemprego;
Lembrando que, quando você é demitido por justa causa, os únicos valores que você recebe de rescisão é o salário dos dias trabalhados e férias vencidas (se tiver).
Além das verbas rescisórias, o empregado também poderá requerer indenização por dano moral, visto que a aplicação injusta da demissão por justa causa lhe causa constrangimento, angústia e tristeza. Claro que vai depender do entendimento do juízo, em conceder ou não esta indenização.
Em resumo: a justa causa é uma modalidade de demissão que deve ser aplicada apenas quando há uma falta grave por parte do trabalhador, devendo ser aplicada como uma punição máxima em razão dos prejuízos causados ao seu empregador. No entanto, se a falta é leve, e não foi intencional, poderá ser revista e revertida através de um processo trabalhista, o qual poderá ser ajuizado por um advogado da sua confiança.
Espero poder ter esclarecido suas dúvidas, lhe desejo boa sorte!