Periculosidade é devida ao Instalador de Internet e telefonia!

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Segundo o TST, é devida a Periculosidade ao técnico de telecomunicações, técnico de internet, instalador de Internet, TV a cabo e telefonia. Descubra agora seus direitos!

Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a periculosidade que é devida aos trabalhadores da área de telecomunicação!

Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

Então acompanhe até o final que temos informações muito importantes para lhe ajudar a entender melhor os seus direitos, especialmente com relação ao adicional de periculosidade.

O adicional de PERICULOSIDADE é devido ao técnico em telecomunicações, técnico em INTERNET e todo o trabalhador de telecomunicação que realize instalação de internet, TV a cabo, telefonia, em razão da exposição do empregado ao risco elétrico, pois ao subir em postes, o trabalhador fica muito próximo da rede de distribuição de energia.

Logo, os trabalhadores que realizam atividades relacionadas a instalação e reparação em redes de telefonia, TV a cabo ou internet, desde que trabalhem subindo em postes, devem receber o adicional de periculosidade.

Inclusive, o TST editou uma Orientação Jurisprudencial, que diz o seguinte:

OJ 347. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. EXTENSÃO DO DIREITO AOS CABISTAS, INSTALADORES E REPARADORES DE LINHAS E APARELHOS EM EMPRESA DE TELEFONIA (DJ 25.04.2007)

Portanto, é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência.

Assim, o adicional a ser pago é de 30%, e deve ser calculado sobre o salário base do trabalhador.

Agora, veja só est decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), onde foi decidido que é devido o adicional de periculosidade para o instalador de internet e telefonia:

EMENTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que, devido a suas atividades laborais, necessita subir em postes de energia elétrica, sendo exposto aos efeitos da eletricidade. Entendimento da OJ nº 347 da SDI-I do TST. Recurso provido. (TRT da 4ª Região, 0020419-21.2018.5.04.0019, em 23/11/2021).

Em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), também prevalece o entendimento que é devido o adicional de periculosidade aos empregados instaladores de internet, telefonia e tv:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM CONTATO COM O SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. 2.1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1/TST, “é devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência“. 2.2. No presente caso, o Tribunal Regional, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante, ao trabalhar como instalador de TV a cabo, internet e telefone junto aos postes da concessionária de energia da CELESC, estava exposto de forma habitual e contínua ao risco elétrico (Súmula 126/TST), razão pela qual faz jus ao pagamento do respectivo adicional de periculosidade. (5696-61.2012.5.12.0026, 3ª Turma, DEJT 19/11/2021).

É bom lembrar que o adicional de periculosidade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio.

Como faço para cobrar o Adicional de Periculosidade?

Se você trabalhou subindo em postes e permanecendo próximo à rede de energia elétrica, poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de periculosidade.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou com o risco elétrico.

Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NUNCA subia em postes, dizem também que o empregado apenas trabalhava realizando a configuração e instalação de internet/telefonia dentro da residência, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Então vamos lá! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografias e vídeos mostrando o seu trabalho subindo em postes. Mas cuidado, peça para um colega fazer este registro!
  2. Fotografe todo o material usado para trabalhar em altura, como escadas, cinto paraquedistas, cabos de telefonia, veículo utilizado para o trabalho.
  3. Faça fotos de papéis, documentos e o que mais ajudar a demonstrar que você subia em postes e realizava instalação e reparos de cabos.
  4. Conversas de WhatsApp com seu superior, demonstrando o trabalho em postes, também servem como provas.
  5. Por último, as testemunhas (talvez não seja necessário, mas se conseguir alguma é melhor).

Reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava realizando instalação/reparação de internet, telefonia ou TV, subindo em postes e ficando permanentemente próximo da rede de alta tensão.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo para você cobrar o direito ao adicional de periculosidade.

Caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, para cobrar este seu direito, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Muitos não sabem deste direito, se este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas!

Bom, eu fico por aqui, mas espero que tenha lhe ajudado.

Lhe desejo boa sorte!

E você, recebe o adicional de periculosidade? Está passando por algum problema com relação aos seus direitos? Conte para nós, deixe nos comentários!

Crédito da imagem: Imagem de pvproductions no Freepik

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