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Estou Doente a empresa pode me Demitir?
Todos estamos sujeitos à enfermidades, em algum momento da vida. Diante disso, a Lei trabalhista prevê situações que protegem e dão estabilidade ao empregado em caso de doença, ou seja, ele não pode ser desligado da empresa. Mas, que situações são essas?
O empregado portador de alguma DOENÇA, dependendo de sua situação ou da condição que originou a enfermidade, pode ter ESTABILIDADE dentro da empresa, ou seja, NÃO pode ser demitido.
Isto porque a legislação trabalhista prevê a proteção do trabalhador e, em alguns casos específicos, lhe assegura um período de preservação do seu emprego, enquanto acometido pela doença e por um período até sua recuperação.
Dentre as situações previstas, vamos listar as mais comuns:
Doença adquirida no Trabalho:
Existe uma lista de DOENÇAS que são relacionadas ao trabalho, previamente definida pelo Ministério da Saúde. Dentre elas, é possível destacar a LER/DORT (Lesão por Esforços Repetitivo), causada por movimentos repetitivos ou esforço físico excessivo, as hérnias, as doenças de visão e audição, as lombalgias, dentre outras.
Ainda, estão incluídos nesta lista tumores cancerígenos decorrentes da exposição do trabalhador à produtos e/ou ambientes tóxicos, como amianto e radiação.
Lembrando que as doenças adquiridas em razão do trabalho não se limitam a sintomas físicos, mas também a sintomas emocionais ou psíquicos, como é o caso da Síndrome de Burnout, que é caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes, que levam ao esgotamento profissional.
Além disso, tem se tornado muito frequente a ocorrência de quadros de depressão em virtude do trabalho.
Mas atenção: é preciso ficar claro que a doença tem relação direta com o trabalho exercido, preferencialmente por meio de um laudo ou atestado do seu médico!
Em caso de doença relacionado ao trabalho, o empregado contará com estabilidade de 12 meses no emprego, a partir da alta médica, se tiver ficado afastado por mais de 15 dias de suas atividades.
Acidente de Trabalho:
Em caso de acidente ocorrido dentro da empresa, enquanto o funcionário estava trabalhando, também é garantido ao empregado a estabilidade de 12 meses.
Caso a empresa não respeite esta estabilidade e demita, o empregado tem direito de ser reintegrado ou indenizado.
Mas, e se a DOENÇA não tiver nenhuma relação com o meu trabalho?
Bom, caso a doença ou o acidente não tenha relação nenhuma com o trabalho, a lei NÃO prevê estabilidade no emprego, infelizmente.
Contudo, enquanto você estiver gozando de ATESTADO MÉDICO, estará com o contrato de trabalho suspenso temporariamente, e a empresa não poderá lhe demitir durante este período.
A demissão só pode ocorrer após a alta médica, depois do efetivo retorno ao posto de trabalho.
Agora que você sabe disso, fica mais fácil identificar quando tem ou não direito à estabilidade no emprego.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!