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Operador de Caldeira: Direito à Insalubridade Máxima!
Quem trabalha como Operador de Caldeiras tem direito de receber o adicional de INSALUBRIDADE em grau máximo. Saiba agora como cobrar!

Acompanhe este artigo até o final, que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga para quem trabalha como operador de caldeira, em razão do exercício da atividade exposto à agentes nocivos à saúde acima dos níveis permitidos por lei.
O adicional de insalubridade é um direito que deve ser pago a todo empregado que trabalhe como operador de caldeira, tendo em vista a exposição ao calor excessivo, ao ruído e à agentes químico diversos.
Cabe destacar que o adicional deve ser pago sempre que os Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) não forem fornecidos ou, quando oferecidos, não forem suficientes para proteger totalmente o trabalhador da exposição.
Ou seja, o adicional é devido quando os equipamentos de proteção foram insuficientes para proteger o trabalhador do contato/exposição aos agentes insalutíferos.
Vale destacar que o adicional de insalubridade também remunera o trabalhador e incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio!
Por fim, se você trabalha ou trabalhou operando caldeira, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo, que é correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional.
E atenção: considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, reduzindo o tempo mínimo de contribuição.
E como faço para cobrar o adicional de insalubridade?
Se você trabalha ou trabalhou como operador de caldeira, em contato calor excessivo, ruídos e agentes químicos, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo.
Então, caso você pretenda ingressar com ação, consulte um advogado, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em um processo trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Abraço e lhe desejo boa sorte!