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Quem trabalha com Gás de cozinha tem Direito à Periculosidade?
Quem trabalha com gás de cozinha (GLP), manuseando botijões ou permanecendo próximo, deve receber o adicional de PERICULOSIDADE! Saiba mais agora!
Acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a periculosidade que deve ser paga aos trabalhadores que laborem manuseando botijões de gás(GLP), em razão dos riscos desta atividade.
Mais que isso, vou lhe ensinar como garantir as PROVAS, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!
O adicional de PERICULOSIDADE é um direito que deve ser pago a todos os trabalhadores que laborem em contato com o gás de cozinha (GLP), e neste caso se enquadram os trabalhadores que laborem próximo de botijões de gás, ou ainda, aqueles que manuseiam os botijões de GLP.
Saiba agora as principais situações em que é devido o adicional em razão do contato com o gás de cozinha:
– Se você auxilia carregando ou descarregando caminhão de transporte de gás;
– Se durante o seu trabalho você trabalha acessando ou ficando próximo a área de risco, onde ficam estocados botijões de gás (GLP);
– Se você realiza a substituição do abastecimento de gás (GLP) em fogões, caldeiras, dentre outros;
– Se você trabalha no comércio (supermercados, postos de combustível) e acaba acessando a área dos botijões e carrega-os até o veículos de clientes;
Atenção! Se você realizou apenas uma das atividades descritas anteriormente, você já tem Direito de receber o adicional de periculosidade!
Isso porque, o trabalho próximo de botijões de gás, colocam o empregado sob o risco de explosão e incêndio, mesmo que a quantidade de botijões que ele manuseie ou trabalhe próximo, seja pequena.
A Justiça do Trabalho tem entendido que é devida a Periculosidade, nestes casos, por considerar que o inflamável, em questão, é um explosivo, podendo uma explosão ser desencadeada a qualquer momento e causar sérios danos a ao trabalhador, de modo instantâneo.
E, mesmo que o trabalho próximo do GLP ocorra por poucos minutos, ou ainda em poucos dias da semana, é devido o adicional, conforme trata a Súmula 364 do TST:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE. Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.
E como faço o cálculo da Periculosidade?
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
É simples calcular, primeiro veja qual é o seu salário base, na sua folha de pagamento. Um exemplo, vamos supor que você receba R$2.000,00, de salário base, neste caso o adicional é de 30%, que vai corresponder ao valor de R$600,00.
E preste muita atenção! A periculosidade também incide sobre o pagamento das horas extras, férias, décimo terceiro salário e FGTS!
Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão do adicional!
E como faço para cobrar o adicional de Periculosidade?
Se você trabalhou próximo do gás de cozinha (GLP), nas situações que comentamos, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de periculosidade.
Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou nestas condições.
Isso porque, em muitos processos, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador NÃO tinha contato com botijões ou com risco de explosão, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!
Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:
- Fotografe mostrando o seu ambiente de trabalho, pode ser fotografias do local onde ficam armazenados os botijões de gás, fotos do carregamento e descarregamento dos botijões, e outras que comprovem o seu contato com o GLP.
- Caso você acesse área de risco, onde são armazenados o GLP ou outros inflamáveis, fotografe também, para demonstrar que você tinha acesso a estas áreas.
Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava em ambiente considerado perigoso, pois isso lhe ajudará muito, caso você ingresse com um processo trabalhista para cobrar a periculosidade.
Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito.
Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.
Caso este artigo lhe ajudou, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Ah, antes de você ir embora, uma última dica de leitura é este próximo artigo (acesse aqui) que eu explico como vai funcionar a perícia da periculosidade, caso você queira cobrar na Justiça, também dou dicas e esclareço dúvidas, que vão lhe garantir a não errar neste dia tão importante!
Bom, eu fico por aqui, um abraço e lhe desejo boa sorte!