Soldador tem direito à Insalubridade Máxima!

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Sim! O trabalho com SOLDA, dá direito ao adicional de INSALUBRIDADE em grau máximo. Saiba agora como cobrar!

Soldador soldando uma estrutura

SIM, o trabalho com solda que expõe o soldador aos fumos metálicos provenientes da atividade de soldagem, dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%).

Quer saber como COBRAR este seu direito?

Então acompanhe este artigo até o final que vou lhe explicar tudo sobre a insalubridade que deve ser paga aos soldadores.

Mais que isso, vou lhe ensinar como GARANTIR as provas, caso você queira cobrar este direito do seu empregador!

O adicional de INSALUBRIDADE é um direito que deve ser pago ao soldador, em razão da exposição do trabalhador à inalação de gases decorrentes do processo de fundição da soldagem, dentre eles o monóxido de carbono, e produtos como o manganês, chumbo, zinco, cobre, estanho e latão.

Cabe destacar, que o adicional é devido sempre que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não são fornecidos, ou quando fornecidos, não protegem o trabalhador de forma suficiente que impeça o contato da fumaça e produtos da solda com a pele do trabalhador e pela sua inalação por via respiratória.

Isto porque, o trabalho de soldagem exige EPIs ESPECÍFICOS, inclusive que contenham filtros químicos para neutralizar os agentes nocivos e evitar a inalação com os fumos da solda.

Portanto, se não lhe foram fornecidos adequadamente os EPIs necessários para reduzir a exposição aos agentes insalutíferos, você deverá receber o adicional de insalubridade em grau máximo.

Mesmo nos casos em que o trabalhador tenha contato com os fumos tóxicos da solda por poucos minutos ao dia, é devido o adicional, visto a alta nocividade das substâncias insalutíferas à saúde humana.

Neste sentido, o Tribunal do Trabalho da 4a Região (TRT4), já julgou ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo ao soldador, veja só:

INSALUBRIDADE. SOLDADOR. GRAU MÁXIMO. ADICIONAL DEVIDO. O trabalho consistente na operação de solda, que submete o empregado à ação de fumos do arco elétrico, compostos por partículas metálicas, cujo potencial de lesividade à saúde humana é alto, enseja o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da Portaria 3214/78, NR-15. Situação que se agrava pelo não uso de respirador facial, EPI essencial à elisão do agente nocivo. Recurso provido no aspecto.” (TRT da 4ª Região, 0020688-78.2018.5.04.0401, em 03/09/2020,).

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), também já decidiu da mesma forma:

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE SOLDA COM LIGA DE CHUMBO E ESTANHO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional fundamentou sua decisão no laudo pericial, que além de constatar que a atividade da reclamante era insalubre, pois trabalhava na solda (fundição) de chumbo e estanho, verificou que a reclamada não fornecia os EPIs necessários. Não prospera a alegação da reclamada de que a utilização de solda no conserto de equipamentos não se compara com a atividade prevista no Anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Referido instrumento normativo considera como atividade insalubre em grau máximo a “fundição e laminação de chumbo, de zinco velho cobre e latão”, o que, de acordo com as premissas fáticas registradas no acórdão regional, era desempenhado pela reclamante ao “operar equipamentos de solda onda para fixação de componentes eletrônicos”. Ressalte-se que o laudo pericial esclareceu ainda o conceito de solda onda e fundição, deixando clara a identidade entre a atividade da reclamante e a listada como insalubre pelo Anexo 13 da NR-15 do MTE. Com efeito, constatada a insalubridade por laudo pericial, e classificada a atividade como insalubre pelo Ministério do Trabalho e Emprego, restam atendidos os requisitos da Súmula 448, I do TST, sendo devido o adicional. Recurso de revista não conhecido. (RR – 230-21.2010.5.04.0013, 15/04/2015)

Conforme apresentamos, a soldagem com eletrodo revestido (SMAW), soldagem MIG/MAG (GMAW), soldagem com Arame Tubular (FCAW), soldagem TIG (GTAW), soldagem por feixe de elétrons (EBW), soldagem a Hidrogênio Atômico (AHW) e soldagem a arco de plasma (PAW), quando há exposição do soldador aos produtos da solda, sem proteção adequada, lhe será devido o adicional de insalubridade em grau máximo.

É bom lembrar ainda, que o adicional de insalubridade também incidirá sobre o décimo terceiro salário, férias mais 1/3, FGTS do contrato, multa de 40% e aviso prévio. Ou seja, estas verbas também ficarão com um valor maior em razão do adicional!

Por fim, se você trabalha ou trabalhou em contato com agentes nocivos para a saúde, como no caso da soldagem, saiba que você deve receber o adicional de insalubridade em grau máximo, que é correspondente a 40% sobre o salário-mínimo nacional.

E ATENÇÃO: Considerando a condição de trabalho insalubre, as atividades desempenhadas por estes profissionais são reconhecidas como especiais, o que lhes dá direito ao benefício de aposentadoria especial junto ao INSS, ou seja, você poderá se aposentar com menos tempo de contribuição, mas, desde que você cobre este adicional do seu empregador!

Como Cobrar o adicional de insalubridade?

Se você trabalhou como soldador, saiba que você poderá dar entrada em um processo trabalhista para cobrar o adicional de insalubridade em grau máximo.

Para isso, é MUITO IMPORTANTE, que você reúna algumas provas, para demonstrar na justiça que você trabalhou em contato com os produtos da solda.

Isso porque, em muitos processos trabalhistas, as empresas costumam mentir, muitas vezes alegando que o trabalhador tinha pouco contato com a solda, ou ainda, dizem que os EPIs eram completamente eficazes, e fazem isso com interesse ÚNICO de que a justiça lhe negue este direito ao adicional!

Mas preste muita atenção, nós podemos evitar isso! Para você não correr este risco, lhe indico reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe mostrando a sujidade do local de trabalho, principalmente os locais que você tinha contato (chão, bancada, equipamentos, máquina de solda), fotos das roupas e vestimentas sujas da solda.
  2. Fotografe realizando o trabalho de soldagem, fotografe o ambiente de trabalho especialmente se for um local fechado (com pouca ventilação).
  3. Se os EPIs não forem adequados, faça fotos, para registrar os equipamentos que eram fornecidos, veja se estão com a validade em dia.

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajude a demonstrar que você trabalhava como soldador, pois isso lhe ajudará muito no processo trabalhista.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo caso você opte futuramente em dar entrada em uma ação para cobrar este seu direito.

Para finalizar, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Caso este artigo tenha lhe ajudado, compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!

Ah, antes de você ir embora, uma última dica de leitura é este próximo artigo (acesse aqui) que eu explico como vai funcionar a perícia da insalubridade, caso você queira cobrar na Justiça, também dou dicas e esclareço dúvidas, que vão lhe garantir a não errar neste dia tão importante!

📺 Adicional de Insalubridade: Quem tem Direito e quais são os Valores? Assista Agora!💰

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