Caminhoneiro: 10 Direitos Trabalhistas que você precisa conhecer!

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Veja agora quais são os 10 Direitos Trabalhistas que todo caminhoneiro deveria conhecer!

Além das regras trabalhistas gerais previstas na CLT e também na Constituição Federal, os caminhoneiros contam com uma Lei Trabalhista própria, é a Lei n. 13.103/15, a qual apresenta uma série de direitos trabalhistas exclusivas aos caminhoneiros.

Porém, sabemos que muitas vezes surgem dúvidas se a lei está sendo corretamente aplicada pelo empregador, motivo pelo qual fizemos este artigo, para lhe explicar de forma prática e direta, quais são os principais direitos trabalhistas do empregado caminhoneiro.

Além disso, acompanhe até o final, pois vou lhe ensinar como garantir as provas, caso queira cobrar algum destes direitos do seu empregador na Justiça!

Já de início, lhe informo que todo o caminhoneiro, que trabalhe para uma empresa ou pessoa física, recebendo ordens, tendo que cumprir com horário de trabalho e recebendo salário, deverá ter a Carteira de Trabalho assinada!

Além disso, o caminhoneiro tem direito ao FGTS, férias, décimo terceiro salário e, no caso de demissão sem justa causa, tem direito ao recebimento do seguro-desemprego.

Então vamos lá, acompanhe e entenda quais são os principais direitos trabalhistas de todo caminhoneiro:

1. Qual é a Jornada de trabalho do caminhoneiro?

A jornada de trabalho do caminhoneiro é de 44 horas semanais, limitadas a 8 horas diárias.

No mais, a lei do motorista prevê que a jornada de trabalho do caminhoneiro não tem horário fixo para início, fim ou intervalos, ou seja, a jornada poderá ser variável.

No entanto, a lei garante que sejam observadas algumas regras.

Uma delas é de que a jornada de trabalho do caminhoneiro deverá ser de, no máximo, oito horas, podendo ser prorrogada em até duas horas extras diárias.

Porém, a lei do caminhoneiro autoriza que as horas extras sejam de até quatro horas, mas CUIDADO, isso só poderá ocorrer se o Sindicato da sua região tiver uma convenção ou acordo coletivo, autorizando estas 4 horas. Caso contrário, as horas extras não poderão exceder das duas horas diárias.

A remuneração das horas extras deve ser paga com um adicional mínimo de 50%.

2. A Jornada de Trabalho do caminhoneiro deve ser controlada?

Sim, é obrigação do empregador realizar o controle da jornada de trabalho do caminhoneiro, mediante o uso de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo ou, ainda, sistemas eletrônicos instalados nos veículos.

Logo, é obrigação da empresa/patrão fazer o controle das horas trabalhadas pelo caminhoneiro, pois caso seja excedida a jornada de trabalho, será possível apurar e pagar corretamente as horas extras.

3. Qual o intervalo de Descanso para o caminhoneiro?

A lei do caminhoneiro determina que o motorista NÃO dirija por mais de 5h30min consecutivas.

Assim, a lei prevê que deverá ocorrer uma pausa de 30 minutos para cada 6 horas na condução do caminhão.

Este intervalo de 30 minutos poderá ser dividido em mais de uma pausa, como por exemplo, em dois intervalos de 15 minutos.

Além disso, entre um dia de trabalho e outro, é direito do motorista caminhoneiro receber um intervalo mínimo de 11 horas, para descanso e repouso.

Se este tempo não for respeitado, deverá ser pago como horas extras.

4. Qual é o Intervalo para Refeição do caminhoneiro?

A lei determina que todo o motorista de caminhão deve receber um intervalo diário para refeição, de no mínimo, uma hora.

5. Como é calculado o Tempo de Espera do caminhoneiro?

É considerado tempo de espera o período em que o motorista caminhoneiro aguarda junto do veículo pelo carregamento ou descarregamento, nas dependências do embarcador ou do destinatário da carga.

Também é tempo de espera o período que o motorista caminhoneiro aguarda pela fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

ATENÇÃO: Este tempo NÃO será registrado como jornada de trabalho e nem como horas extras!

Mas o tempo de espera deverá ser pago ao motorista caminhoneiro na proporção de 30% do salário-hora normal!

6. Caminhoneiro deve trabalhar em Domingos e Feriados?

Todo o caminhoneiro deve receber um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.

Porém, caso esta folga não seja concedida dentro do limite de uma semana, o motorista deverá receber em dobro pelo dia trabalhado.

Além disso, os feriados, quando trabalhados, também deverão ser remunerados em dobro.

7. O caminhoneiro tem direito ao Adicional Noturno?

Sim! O caminhoneiro, quando estiver dirigindo no horário compreendido entre 22h e 5h, deverá receber adicional noturno de 20% sobre o seu salário-hora.

8. Caminhoneiro pode receber salário por Comissão?

Sim! O caminhoneiro pode receber salário por comissão, tendo como base: distância percorrida, tempo de viagem ou natureza e quantidade de produtos transportados, desde que esta forma de comissionamento não coloque em risco o trabalho do caminhoneiro ou infrinja alguma norma da lei dos caminhoneiros.

Além disso, o caminhoneiro que receber salário por comissão NUNCA deverá receber um salário mensal menor que o salário-mínimo profissional (para consultar o salário-mínimo do caminhoneiro, é preciso se informar junto ao Sindicato da sua região, se houver, ou verificar o piso salarial regional, valor que é publicado de acordo com cada Estado).

Ou seja, mesmo que o caminhoneiro trabalhe por comissão, nunca poderá receber, no mês, um salário menor que o salário-mínimo profissional!

MUITO IMPORTANTE: As comissões também devem compor a base para pagamento das horas extras, férias, 13º salário e FGTS. Vou dar um exemplo prático: se você recebeu no mês R$4.000,00 de salário com as comissões, o seu FGTS deverá ser calculado sobre este valor; além disso, as férias e décimo também deverão ser pagas considerando a média anual do seu salário com as comissões.

9. O caminhoneiro tem direito ao Seguro de Vida?

Sim! É obrigação do empregador contratar e pagar um seguro de vida para o caminhoneiro, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente.

Este seguro também deverá contar com a cobertura em casos de necessidade de traslado e auxílio funeral.

O valor mínimo do seguro deverá ser de 10 vezes o piso salarial do caminhoneiro ou valor superior, quando fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

10. O caminhoneiro tem direito ao adicional de Periculosidade?

Sim, é direito de todo MOTORISTA de CAMINHÃO receber o adicional de PERICULOSIDADE, quando o veículo conduzido possuir instalação de dois ou mais tanques de combustível.

11. Quais as provas que o Caminhoneiro precisa reunir, caso queira entrar com uma Ação Trabalhista?

Caso você pretenda, futuramente, dar entrada em um processo trabalhista para cobrar seus direitos, é MUITO IMPORTANTE que você reúna algumas provas.

Isso porque, em muitos processos, os empregadores costumam mentir e/ou omitir informações no processo trabalhista, na tentativa de que a Justiça lhe negue o seu direito.

Então, vamos lá! Para você evitar este risco, lhe oriento a reunir as seguintes provas:

  1. Fotografe ou tire cópias dos tacógrafos, guarde comprovantes de abastecimento, notas de pedágio, caso precise comprovar a jornada de trabalho e as horas extras não remuneradas;
  2. Faça cópias das notas de carga, caso você receba comissão sobre a carga;
  3. Faça fotos de papéis, documentos e o que mais lhe auxiliar a comprovar os seus direitos;
  4. Guarde as conversas de WhatsApp trocadas com seu empregador, pois também servem como provas.
  5. Por último, mantenha contato com possíveis testemunhas (talvez não seja necessário, mas se conseguir alguma é melhor).

Portanto, reúna tudo o que você tiver de provas que lhe ajudem a demonstrar os seus direitos trabalhistas: elas serão muito úteis caso você precise ingressar com um processo trabalhista.

Lhe garanto que, após você guardar todas estas provas, será mais tranquilo para você cobrar os seus direitos.

Lembro também que, é sempre bom você conferir se na sua região há um Sindicato dos Motoristas, pois pode haver uma Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, que disponham outros benefícios ao caminhoneiro, além dos direitos que mencionem aqui neste artigo.

E, para finalizar: caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista de sua confiança, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.

Bom, eu fico por aqui, e espero que tenha lhe ajudado.

Muitos não sabem deste direito, então se este artigo lhe ajudou, comente e compartilhe com seus colegas!

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários!

Lhe desejo boa sorte!

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2 comentários

  1. Os trabalhadores que recebem por comissão terão essas comissões computadas no 13º, férias e demais verbas?

    • Olá, Inah!
      Certamente! A remuneração por comissão é considerada parte integrante do salário do caminhoneiro, e, portanto, deve ser incluída no cálculo do 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio e demais verbas. O 13º salário, por exemplo, é calculado com base na média das comissões recebidas ao longo do ano.
      No que diz respeito às férias, a média das comissões também são consideradas. Da mesma forma, as comissões geram reflexos e aumentam o FGTS, descanso semanal remunerado (DSR), horas extras, dentre outras verbas.
      Infelizmente sabemos que muitas empresas deixam de fora estas verbas, o que acareta em uma grande perda salarial ao trabalhador.
      Se ficar com mais dúvidas, nos escreva.
      Grande abraço!

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