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A empresa pode parcelar a Rescisão?
Você foi Demitido e agora a Empresa está querendo parcelar a sua RESCISÃO? Isso é ilegal! Saiba mais agora!
É, meu amigo, os tempos não estão fáceis, e se você chegou até aqui, acredito que seja porque você está sendo (ou já foi) demitido…
Pior do que isso: agora o seu empregador deve estar alegando crise financeira na empresa e quer parcelar a sua rescisão, estou certo?
Então acompanhe com atenção este texto, que vou lhe explicar TUDO sobre o pagamento da rescisão! Mais do que isso, já vou lhe adiantando que a RESCISÃO deve ser paga à vista e que você não é obrigado a aceitar qualquer tipo de parcelamento!
Além disso, cuidado para não tomar um calote assinando os papéis da rescisão, antes de receber, de fato, o pagamento das verbas rescisórias.
Mas vamos ao que interessa, a pergunta é…
A empresa pode parcelar a minha Rescisão?
Não pode! Isso porque, de acordo com o Art. 477, § 6°, da CLT, não há qualquer previsão de parcelamento da rescisão na lei trabalhista, razão pela qual ela deverá ser paga à vista no prazo de até 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Portanto, a lei trabalhista é clara e objetiva, o seu empregador deverá pagar a sua rescisão à vista, em 10 dias do término do contrato, independentemente de ele alegar crise na empresa, que está sem dinheiro, ou outros motivos…
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O que acontece se a empresa não pagar após a demissão?
Se a empresa não pagar a sua rescisão no prazo de até 10 dias após o término do seu contrato de trabalho, poderão ser aplicadas duas multas contra o seu empregador.
a) A primeira é uma multa no valor de um mês de salário, em razão do atraso no pagamento da rescisão. Ou seja, se o seu empregador não pagou a rescisão no prazo, ou ainda, caso ele tenha quitado fora do prazo de 10 dias, você poderá cobrar esta multa. Esta multa está prevista na lei trabalhista, art. 477, § 8º, da CLT, e se o empregador se negar a pagá-la, você poderá exigir na justiça.
b) Caso o seu empregador insista em não pagar a sua rescisão, você poderá ingressar na Justiça do Trabalho, com uma ação trabalhista cobrando a sua rescisão, além disso, o juiz fará a intimação do empregador para que ele pague a rescisão sob pena de uma multa de 50% sobre o valor da rescisão. Esta regra está na CLT, no art. 467.
Como é a contagem do prazo para pagamento da rescisão?
Com a reforma trabalhista, ocorrida no ano de 2017, foi alterado o prazo para pagamento da rescisão, veja agora como ficou:
O seu empregador deverá pagar a sua rescisão no prazo de 10 dias da data final do seu contrato.
Mas, atenção: a data final do contrato não é considerada a data que você saiu da empresa ou foi dispensado, mas sim, a data final do aviso prévio, mesmo que indenizado (que normalmente é de 30 dias).
Por exemplo: Se você foi comunicado da demissão no dia 01/01 e foi dispensado de cumprir o aviso prévio, neste caso o seu contrato de trabalho vai encerrar em 30 dias, ou seja, em 31/01. Logo, o seu empregador deverá lhe pagar no prazo de 10 dias, no caso, em 10/2.
Se você tiver que trabalhar o aviso prévio, vai ocorrer como na situação anterior: ao final dos 30 dias, o seu empregador terá os 10 dias seguintes para lhe pagar.
Quais as formas de pagamento de uma Rescisão de Trabalho?
Este ponto é importantíssimo, então, preste muita atenção e tenha cuidado, pois já vi inúmeros casos de golpe no momento da rescisão, por conta disso.
Após você ser comunicado da sua demissão, o seu empregador provavelmente agendará uma data para você retornar à empresa, RH da empresa ou escritório de contabilidade, para fazer o acerto da sua rescisão.
Neste dia, lhe será apresentado este documento, onde constarão seus dados pessoais, dados da empresa e, ao final, os valores que você tem para receber de rescisão.
Atenção: Este documento serve como um RECIBO DE PAGAMENTO, ou seja, no momento em que você assina ele, estará afirmando que você JÁ RECEBEU os valores da sua rescisão, na integralidade. A sua assinatura neste termo é a concordância de que todas as verbas foram quitadas!
Aí que deve-se tomar cuidado, pois há casos em que a empresa solicita ao funcionário que ele assine este documento, prometendo que o pagamento vai ocorrer mais tarde… Mas você entendeu, né?
Se ele quiser dar uma de “malandro”, ele poderá afirmar que você assinou a rescisão e que por isso, você já recebeu os valores da rescisão!
O quê fazer, então?
a) Primeiro, sempre exija o pagamento (em dinheiro ou depósito), antes de assinar a sua Rescisão.
b) Se isso não for possível, peça para que o seu empregador escreva na sua via da rescisão uma observação de que o pagamento da rescisão não foi realizada no ato da assinatura da rescisão, e que será feito posteriormente, via depósito ou em dinheiro.
Assim, você não vai correr o risco de tomar um calote, caso seu empregador venha dizer que você já assinou a rescisão e recebeu os valores.
Finalizando: Se você chegou até aqui, é porque provavelmente está tendo dificuldades em fazer o acerto da sua rescisão, então, mesmo com estas dicas, recomendo você buscar auxílio com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar a sua rescisão, ver se os cálculos e valores estão corretos e, ainda, cobrar na justiça as multas, caso seu patrão não tenha lhe pago as verbas no prazo de 10 dias.
Muitos trabalhadores não conhecem estes direitos, então ajude seus colegas de trabalho e amigos, compartilhe esta postagem, pode ser que em um futuro próximo, isso lhe ajude bastante!
Abraço e lhe desejo boa sorte!!
E você está enfrentando algum problema para recebimento da sua rescisão? Conte pra nós, deixe nos comentários!
Crédito da imagem: Image by Freepik