CLT: Acordo de Demissão, como funciona?

Saiba agora, como funciona o Acordo na Demissão CONSENSUAL ou por comum ACORDO e saiba seus Direitos Trabalhistas. Esta é uma das formas de encerrar o contrato de trabalho por acordo.

acordo entre empregado e empregador

A demissão consensual ou por comum acordo, nada mais é que a celebração de um acordo entre o empregador e trabalhador, de livre e espontânea vontade entre ambos, para encerrar um contrato de trabalho.

Este tipo de demissão é regulado e consta na lei trabalhista (CLT), em seu Art. 478-A.

Quais são os direitos trabalhistas que o empregado recebe na demissão por acordo?

O empregado que optar em encerrar o seu contrato de trabalho por acordo, terá direito as seguintes parcelas rescisórias:

– 50% do Aviso prévio (se indenizado);

– Saque de 80% do FGTS;

– Multa de 20% sobre o FGTS;

– Dias trabalhados;

– Décimo terceiro salário proporcional;

– Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;

– Férias vencidas com acréscimo de 1/3 (caso tenha férias vencidas);

Importante: O trabalhador não terá direito ao encaminhamento do seguro-desemprego;

Para finalizar, conforme mencionado anteriormente, este tipo de rescisão vai depender da vontade do empregado e empregador, portanto se uma das partes não aceitarem, não será possível fazer a rescisão desta forma.

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