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Homem que trabalhou mais de 13 Horas receberá Indenização. Entenda e saiba seus Direitos!
Um trabalhador que realizava horas extras diárias, por vezes em mais de 13 horas diárias, receberá indenização por Dano Moral no valor de R$ 9 mil! Entenda o caso e conheça seus direitos!
Trabalhar duro é algo que muitas pessoas fazem todos os dias para garantir o sustento de suas famílias.
No entanto, quando esse esforço ultrapassa limites razoáveis, pode resultar em danos sérios para a saúde e a qualidade de vida do trabalhador.
Uma notícia recente nos traz um exemplo impactante disso, em que um homem que enfrentou jornada prolongada de trabalhos foi concedido o direito a uma indenização por dano existencial, também conhecido como dano moral.
Vamos entender os detalhes dessa história e o que ela significa para os trabalhadores que também estão passando por este tipo de situação.
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Entenda o Caso
Uma entidade sem fins lucrativos foi condenada a pagar R$ 9 mil a título de indenização por dano existencial a um empregado que cumpria jornadas de mais de 13 horas de trabalho.
A juíza Lorena de Mello Rezende Colnago, que proferiu a sentença, explicou que o dano existencial vai além do mero cansaço; ele compromete o aproveitamento das atividades que fazem parte da vida de uma pessoa, afetando seu cotidiano e seu projeto de vida.
Jornadas Extenuantes
De acordo com os relatos do processo trabalhista, o profissional trabalhava realizando horas extras em praticamente todos os dias.
Em alguns casos, suas horas extras ultrapassavam as 42 horas por mês, inclusive com jornadas diárias por mais de 13 horas.
Além disso, era frequente o não fornecimento do intervalo mínimo entre dois dias de trabalho, chamado de intervalo intrajornada, que, segundo a lei, deve ser de no mínimo 11 horas.
Veja o que diz a lei, no caso a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Ou seja, além das horas extras habituais, o trabalhador também não tinha um intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro.
Essas condições de trabalho levaram à decisão da juíza, que considerou a situação como um ato ilícito, conforme é apresentado na lei, caracterizando o direito à indenização por dano moral.
Dano Existencial
A juíza Lorena de Mello Rezende Colnago ressaltou que, em casos semelhantes, o dano moral é devido ao trabalhador que realizar horas extras de forma habitual e por longo período de tempo, pois isso afeta o convívio do trabalhador com a sua família, podendo ocasionar-lhe doenças como depressão e ansiedade.
Portanto, esses casos podem ser levados à justiça por meio de uma ação trabalhista para cobrar o pagamento das horas extras, caso não tenham sido pagas, bem como a indenização pela não concessão do intervalo de 11 horas entre um dia de trabalho e outro, e também a indenização por dano moral.
Isso se deve ao fato de que a lei deve garantir a proteção do trabalho em relação à dignidade humana e à sua relação com o tempo que um indivíduo pode dedicar à convivência com a família, amigos e comunidade.
O trabalho é fundamental para o sustento da família, mas a lei deve garantir a busca pelo equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal do trabalhador. Isso é importante para estabelecer a harmonia entre o trabalho e o trabalhador.
Este caso nos lembra da importância de respeitar os limites das jornadas de trabalho e a dignidade dos trabalhadores.
Infelizmente, hoje em dia, muitas empresas cobram de forma indevida a realização de horas extras, inclusive muitos trabalhadores, por não saberem seus direitos, acabam cedendo ao trabalhador, realizando jornada extraordinária, de forma indevida, fazendo-os com que convivam menos tempo com sua família.
Inclusive este é um assunto que já abordamos no nosso Blog, veja mais:
Horas Extras: posso Recusar fazer? Saiba seus direitos!
É importante que você conheça e saiba mais sobre seus direitos trabalhistas e, caso tenha dúvidas, saiba que a lei existe para proteger seus Direitos!
IMPORTANTE: Quando é cobrado este tipo de indenização a justiça irá analisar caso por caso. Portanto, dependendo da situação, a indenização poderá ser bem maior que os R$ 9 mil, que aconteceu neste caso.
Todos merecem tempo para si e para suas relações pessoais, além do tempo dedicado ao trabalho.
E você já teve algum problema com as horas extras no trabalho? Ficou com alguma dúvida? Conte sua história, deixe nos comentários!
Abraço e lhe desejo boa sorte!
Fonte da matéria: Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região (TRT2), processo n. 1000822-91.2022.5.02.0010. Créditos da Imagem de capa: 8photo no Freepik.