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Horas Extras: posso Recusar fazer? Saiba seus direitos!
Já ocorreu de você ter que realizar horas extras, mesmo não querendo? É uma situação que muitos trabalhadores enfrentam, mas afinal, sou obrigado a fazer horas extras? E se eu recusar, a empresa pode me demitir por justa causa?
Vamos responder essas e outras dúvidas sobre as horas extras no trabalho. Acompanhe que o assunto é muito importante!
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quando é obrigatório fazer horas extras, se podem recusar e se a empresa pode demitir por isso.
Neste rápido artigo, vamos esclarecer essas questões e ajudar você a entender seus direitos trabalhistas.
Veja neste Artigo
Legislação sobre horas extras.
A legislação brasileira determina que a jornada de trabalho seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
O trabalhador que exceder essas horas deve receber um acréscimo no seu salário, conhecido como hora extra.
Segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% em relação à hora normal.
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Posso recusar fazer horas extras?
Sim! O trabalhador pode recusar e se negar a fazer horas extras, PORÉM, em casos de força maior ou necessidade imperiosa, aí deverá cumprir com a jornada extraordinária.
Vamos explicar melhor:
– Força maior é um acontecimento inevitável e imprevisível, como uma enchente ou um incêndio, que impede o trabalhador de sair do trabalho.
– Necessidade imperiosa é uma situação de urgência, onde o trabalho não pode ser adiado para o dia seguinte.
Caso o empregado se recuse a fazer as horas extras sem justificativa válida, nestas situações, a empresa pode aplicar medidas disciplinares, que podem chegar à demissão por justa causa. Mas calma, vou lhe explicar melhor pois há muita dúvida neste tema.
De maneira prática, as horas extras podem ser solicitadas pelo empregador somente quando a tarefa precisa ser finalizada naquele mesmo dia, seja porque surgiu alguma questão de urgência ou ocorreu um imprevisto.
Quer um exemplo? Vamos supor que você esteja trabalhando na instalação de um telhado de um pavilhão, onde existem armazenados alimentos perecíveis. Ainda, há uma chuva se aproximando, portanto é necessário terminar o telhado, antes que venha a chuva e molhe todos alimentos, o que causaria considerável prejuízo. Bom, este cenário ilustra claramente a situação em que a realização de horas extras se torna necessária.
Por isso, é importante que o trabalhador conheça seus direitos e deveres e saiba quando é possível recusar fazer horas extras.
Ao contrário do último exemplo, vou lhe contar uma situação que ocorre muito, inclusive já deve ter ocorrido contigo:
Muitas empresas tem uma alta demanda de trabalho, mas ao invés de contratar novos funcionários, passam a forçar que os empregados trabalhem habitualmente realizando horas extras, ou pior, jogam estas horas no banco de horas. Esta atitude é ilegal e você pode se negar a fazer estas horas extras!
Isso porque, como vimos, as horas extras não podem ser simplesmente cobradas para suprir a falta de empregados ou para aumentar a produtividade da empresa, pois isso, como tratamos acima, não é considerado força maior ou necessidade imperiosa.
Caso a empresa exija a realização de horas extras, neste tipo de situação, o trabalhador poderá se recusar a fazer e não poderá sofrer sansão disciplinar ou ser demitido por justa causa.
E preste atenção:
Se negar a fazer horas extras dá Justa Causa?
Mesmo que haja previsão de horas extras em acordo ou convenção coletiva de trabalho, o empregado não é obrigado a realizá-las e não poderá ser demitido por Justa Causa, exceto em situações de força maior ou necessidade imperiosa. Isso porque, conforme já mencionado, a lei considera que as horas extras devem ser uma exceção e não uma regra, visando sempre a proteção da saúde e da segurança do trabalhador.
É importante lembrar que a legislação trabalhista é clara em relação ao pagamento de horas extras e o empregador deve respeitar as regras para evitar problemas futuros, como denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho ou sofrer uma Ação Trabalhista.
Vale ressaltar que esta regra existe, porque a jornada habitual de horas extras reduz significativamente o tempo que o trabalhador tem disponível para socializar com a sua família e amigos. Isso acarreta, inclusive, maior desgaste físico e emocional, devido à extensa jornada de trabalho, podendo ser reivindicado, nestes casos, danos morais!
Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender seus direitos em relação às horas extras. Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista.
Gostou deste artigo? Compartilhe com seus colegas, muitos não sabem deste direito!
Muito bom esse artigo
Eu trabalho em um mercado entrando as 6:00 – 11:50/ 13:50 – 15:20.
Porém eles tem o hábito de cobrar horas extras, e eu não vou poder ficar até mais que 16h por motivos particulares.
Mas o encarregado não quer deixar eu ir embora, e ele usa como chantagem trocar eu de horário me jogar para 12 h até as 21h.
Como proceder?
Sem contar que trabalho no Açougue e não recebo insalubridade.
Eu deveria receber?
Bom dia, Gabriel. Lamentável o que está ocorrendo. Eles estão equivocados, pois as horas extras não podem ser cobradas simplesmente devido ao aumento na demanda de trabalho. Como mencionamos no artigo, isso não é considerado uma necessidade imperiosa, tornando essa ação ilegal. Em uma situação como essa, você pode entrar com uma ação de rescisão por culpa da empresa e, se a chantagem for comprovada, poderá buscar uma indenização por danos morais. Para isso, é aconselhável consultar um advogado trabalhista. Além disso, você pode ter direito ao adicional de insalubridade. Este artigo pode lhe ser útil, acesse e veja: Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?