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Sou obrigado a utilizar meu Celular Pessoal para o Trabalho?
A empresa pode me obrigar a usar meu Celular Pessoal para o Trabalho? O que diz a lei? Quais São os meus Direitos Trabalhistas?
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de usar seus próprios celulares para as atividades relacionadas ao trabalho, como chamadas, mensagens e até mesmo o WhatsApp para realizar atendimento aos clientes ou fornecedores.
Neste rápido artigo, vamos esclarecer seus direitos de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e com base em decisões trabalhistas.
Vamos descobrir agora se você pode ser forçado a usar seu celular pessoal no ambiente de trabalho!
Veja neste Artigo
O que a CLT diz sobre o uso de celular para o trabalho?
De acordo com a CLT, a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica é do empregador.
Isso inclui o fornecimento de ferramentas necessárias para o desempenho das funções, como é o caso do fornecimento de telefone, computador, tablet ou outro equipamento necessário para o trabalho. Ele também deve fornecer o plano de telefonia para chamadas e mensagens, bem como a internet, para que o trabalhador possa realizar o seu trabalho.
Se o trabalho exigir o uso de telefone, a empresa deve fornecer um aparelho e arcar com todas as despesas relacionadas a ele, inclusive no pagamento do plano de telefonia.
Embora não exista uma lei específica que regule o uso do telefone particular para o trabalho, decisões trabalhistas têm reconhecido o direito dos trabalhadores à indenização quando usam seus celulares pessoais para fins profissionais.
Isso inclui um pagamento de despesas com o plano de telefonia, internet e dados móveis, bem como compensações pelo desgaste físico do aparelho celular particular.
Veja este julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), onde a empresa foi condenada em indenizar o funcionário pelo uso do telefone particular:
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MATÉRIAS REMANESCENTES. GASTOS COM USO DE CELULAR. Embora não haja previsão em norma coletiva ou em ajuste individual, está provado o uso do telefone celular particular em serviço e, por isso, pelo art. 2º da CLT, é devido o ressarcimento das despesas ao trabalhador. Recurso provido. (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020310-79.2020.5.04.0231 ROT, em 31/08/2023, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco)
Nesta decisão, o Tribunal decidiu que a empresa deveria pagar ao trabalhador, uma compensação pelo uso do seu telefone particular, no valor de R$30,00 mensais. Claro que, o valor é atribuído de acordo com cada situação e considerando também o quanto de uso o trabalhador faz do seu celular para atender as demandas da empresa.
E quanto ao WhatsApp, sou obrigado a usar para o trabalho?
A mesma lógica se aplica aqui, o trabalhador não é obrigado a usar seu WhatsApp pessoal para fins de trabalho.
Mas, se o trabalhador concordar, é possível fazer um acordo/contrato com a empresa, estabelecendo que aceita trabalhar fazendo uso do seu WhatsApp particular, mediante um pagamento mensal, para cobrir custos e despesas com o plano de telefonia.
Como falamos, é sempre obrigação da empresa fornecer meios alternativos para comunicação corporativa, como um telefone com internet e WhatsApp.
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A empresa pode fazer um contrato, para que eu autorize o uso do meu telefone para o trabalho?
É importante destacar que empregado e empregador podem formalizar um acordo/contrato que estipula o uso do seu telefone pessoal para o trabalho.
No entanto, é fundamental que esse acordo inclua um valor mensal a ser pago como ressarcimento das despesas com o plano de telefonia.
Mas lembre-se, você não é obrigado a aceitar este tipo de acordo, se você se negar a aceitar a empresa deverá lhe fornecer um telefone corporativo para realização do seu trabalho.
Em resumo, os trabalhadores não são obrigados a utilizar seus celulares pessoais no ambiente de trabalho, pois é dever da empresa fornecer os equipamentos necessários para a realização das tarefas.
Se for estabelecido algum tipo de acordo, para uso do seu telefone no trabalho, lembre-se de que você tem o direito de receber um ressarcimento mensal, para cobrir parte das suas despesas com a mensalidade do plano de telefonia.
Para você ter uma ideia, a justiça do trabalho tem fixado uma média mensal, de ressarcimento, de R$30,00 a R$70,00, claro que isso vai variar de acordo com a quantificação do uso do celular no trabalho, e também, de acordo com o seus gastos mensais com a fatura do telefone.
Bom, eu fico por aqui, espero ter esclarecido suas dúvidas!
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E você, já teve algum tipo de problema semelhante pelo uso do celular para o trabalho? Deixe sua mensagem nos comentários!