Com o reajuste do salário-mínimo nacional, a partir de 1º de maio de 2023, todos os trabalhadores deverão receber o reajuste do seu Adicional de Insalubridade. Saiba mais agora!

O adicional de insalubridade deve ser pago para todo o trabalhador que labore em atividades que lhe mantenham em exposição habitual a agentes nocivos à sua saúde (insalubres).
O adicional sempre será devido quando o trabalhador não receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou, quando fornecidos, não forem suficientes para eliminar completamente o contato com o agente nocivo/insalubre.
Os agentes insalubres podem ser dos mais diversos tipos, como exemplo: produtos químicos (graxa, óleo, produtos de limpeza), excesso de barulho, ruído, ambiente muito quente, ou ainda, muito frio, dentre outros.
Todo trabalhador que labore em condições insalubres, deverá receber o adicional de insalubridade em uma das três diferentes classificações: grau mínimo, médio ou máximo.
O grau a ser fixado, dependerá de qual agente nocivo o trabalhador mantém contato. Por exemplo, o contato com graxa e óleo mineral, dá direito ao adicional de 40%, já o labor em contato com água sanitária (alcális cáusticos) dá direito ao adicional de 20%.
1. Como calcular o adicional de insalubridade em 2023?
A partir de 1° de maio de 2023, o salário-mínimo nacional foi reajustado para o valor de R$1.320,00 e, em razão do aumento, a insalubridade deverá ser reajustada para os trabalhadores nos seguintes valores:
– Grau mínimo (10%), o valor é de R$132,00;
– Grau médio (20%), o valor é de R$264,00;
– Grau máximo (40%), o valor é de R$528,00;
Portanto, confira na sua folha de pagamento se o seu empregador está cumprindo com o novo reajuste!
2. Qual é a multa por não pagar a insalubridade?
Infelizmente, não existe uma multa por não pagar insalubridade, que seja revertida em favor do trabalhador, mas, nestas situações, o trabalhador pode entrar com uma Ação Trabalhista na Justiça, para exigir a indenização do adicional de insalubridade.
Assim, caso você pretenda ingressar com um processo trabalhista, recomendo consultar com um advogado trabalhista, pois ele poderá analisar melhor o seu caso e, se for necessário, poderá dar entrada em uma ação trabalhista.